Unidade Executora do Projeto - UEP

Compete à Unidade Executora do Projeto (UEP) a coordenação geral do programa e sua efetiva execução, servindo como interlocutor entre o Município de Parauapebas, o ente financiador e os demais órgãos participantes, bem como:

I. Coordenar, administrar e supervisionar a execução do programa, com base no contrato de empréstimo firmado entre Município de Parauapebas e o ente financiador;
II. Representar o mutuário junto ao ente financiador e órgãos de controle interno e externo;
III. Preparar os processos licitatórios do programa, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do ente financiador, conforme for o caso;
IV. Elaborar termos de referência e orçamentos para contratação de obras e serviços de consultoria;
V. Coordenar, monitorar e supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Reassentamento;
VI. Coordenar, monitorar e supervisionar a implementação do Marco de Gestão Ambiental e Social (MGAS), e das condicionantes das licenças ambientais;
VII. Adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do programa;
VIII. Acompanhar o processo técnico de preparação, análise e aprovação dos projetos dos demais órgãos participantes;
IX. Elaborar e encaminhar ao ente financiador o Plano Operacional Anual – POA – e o Plano de Aquisições – PA, nos prazos estipulados contratualmente;
X. Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do programa à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN;
XI. Elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos da contrapartida local à Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ;
XII. Monitorar o cumprimento dos contratos de serviços e obras constantes no programa, a fim de identificar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro;
XIII. Promover a execução e monitorar os resultados da implantação das ações de fortalecimento institucional;
XIV. Monitorar o cumprimento dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados entre o Município e outros órgãos visando à boa execução do programa;
XV. Elaborar e encaminhar ao ente financiador as prestações de contas do Projeto e as solicitações de liberação de recursos de financiamento e do Tesouro Municipal;
XVI. Manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos advindos de empréstimos, do Tesouro Municipal e de outras fontes recursos para a execução do programa;
XVII. Elaborar e encaminhar ao ente financiador os relatórios de progresso, demonstrativos financeiros anuais auditados e demais documentos do programa, segundo as disposições do respectivo contrato de empréstimo;
XVIII. Prestar as informações necessárias aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
XIX. Garantir os meios e condições necessárias ao apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do programa;
XX. Elaborar os termos de recebimento definitivos das consultorias, obras, bens e serviços do Programa;
XXI. Executar outras atividades vinculadas à administração geral e execução do programa.
Reunião para início das obras da primeira etapa do programa
Consultor do BID visita área administrativa da empresa Transvias
Equipe Prosap, consultor BID e representantes Transvias
Entrevistas à imprensa local sobre início das obras da primeira etapa do Prosap
Reunião para início das obras da primeira etapa do programa
Reunião para início das obras da primeira etapa do programa
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