Unidade Executora do Projeto - UEP

Compete à Unidade Executora do Projeto (UEP) a coordenação geral do programa e sua efetiva execução, servindo como interlocutor entre o Município de Parauapebas, o ente financiador e os demais órgãos participantes, bem como:

I. Coordenar, administrar e supervisionar a execução do programa, com base no contrato de empréstimo firmado entre Município de Parauapebas e o ente financiador;
II. Representar o mutuário junto ao ente financiador e órgãos de controle interno e externo;
III. Preparar os processos licitatórios do programa, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do ente financiador, conforme for o caso;
IV. Elaborar termos de referência e orçamentos para contratação de obras e serviços de consultoria;
V. Coordenar, monitorar e supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Reassentamento;
VI. Coordenar, monitorar e supervisionar a implementação do Marco de Gestão Ambiental e Social (MGAS), e das condicionantes das licenças ambientais;
VII. Adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do programa;
VIII. Acompanhar o processo técnico de preparação, análise e aprovação dos projetos dos demais órgãos participantes;
IX. Elaborar e encaminhar ao ente financiador o Plano Operacional Anual – POA – e o Plano de Aquisições – PA, nos prazos estipulados contratualmente;
X. Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do programa à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN;
XI. Elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos da contrapartida local à Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ;
XII. Monitorar o cumprimento dos contratos de serviços e obras constantes no programa, a fim de identificar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro;
XIII. Promover a execução e monitorar os resultados da implantação das ações de fortalecimento institucional;
XIV. Monitorar o cumprimento dos acordos de cooperação técnica e convênios firmados entre o Município e outros órgãos visando à boa execução do programa;
XV. Elaborar e encaminhar ao ente financiador as prestações de contas do Projeto e as solicitações de liberação de recursos de financiamento e do Tesouro Municipal;
XVI. Manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos advindos de empréstimos, do Tesouro Municipal e de outras fontes recursos para a execução do programa;
XVII. Elaborar e encaminhar ao ente financiador os relatórios de progresso, demonstrativos financeiros anuais auditados e demais documentos do programa, segundo as disposições do respectivo contrato de empréstimo;
XVIII. Prestar as informações necessárias aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
XIX. Garantir os meios e condições necessárias ao apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do programa;
XX. Elaborar os termos de recebimento definitivos das consultorias, obras, bens e serviços do Programa;
XXI. Executar outras atividades vinculadas à administração geral e execução do programa.